Contribuintes baianos não precisarão mais entregar a Declaração do ICMS
Mais de 44 mil contribuintes que preenchem mensalmente a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) não precisarão mais encaminhar o arquivo eletrônico para a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), mudança que vale para os fatos geradores do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 22.453/23, também institui que as informações que constam na DMA e são utilizadas pela Sefaz-BA para, entre outros objetivos, acompanhar a correta apuração do imposto por parte das empresas, serão substituídas pelos dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo, de acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é simplificar ainda mais a relação da Sefaz com os contribuintes.

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