Crimes de opinião são piores que crimes reais do MST
Como se sabe, o MST não apenas invade propriedades rurais, propriedade alheia, pratica crime contra o direito de propriedade, que está previsto na Constituição como cláusula pétrea, no mesmo nível do direito à vida, mas também invade prédios públicos. Agora, pergunto o seguinte: tem tratamento diferente entre MST e os manifestantes lá da frente do QG? Esses últimos invadiram as sedes dos três poderes e foram todos presos. Já o MST é só enxotado quando chega a polícia, e ninguém está pagando pelos crimes de invasão de propriedade alheia e destruição do patrimônio público, como está acontecendo com 1,4 mil pessoas, talvez mais, enquadrados no crime de incitação ao crime, que está no artigo 286 do Código Penal. E o líder do MST, que faz incitação ao crime? Que diz “vamos invadir agora em abril pra forçar a reforma agrária”? Ele integra uma comitiva presidencial e, lá na China, repete a ameaça. E não acontece nada.

(73) 99158-7750



